Perguntas Frequentes

1. Será que o facto de ter um mediador aumenta o custo do seguro?

Os mediadores, qualquer que seja a categoria, são verdadeiros conselheiros do tomador de seguros e zelam pela defesa dos interesses do tomador, segurado e beneficíarios aconselhando-os de forma isenta, objectiva e profissional. A sua intervenção técnico-profissional não influi na determinação do prémio, aliás, nem o encarrece. A remuneração dos mediadores é feita pela seguradora na base dos acordos estabelecidos entre as partes.

2. O que é franquia? Quando pagar?

É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado por sinistro. Assim, se o valor do prejuízo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indemnizará o segurado.

3. O meu seguro cobre chuva de granizo, queda de árvores, enchentes e alagamentos?

Sim, cobrem normalmente os danos da natureza, desde que não seja por negligência do cliente e que estejam indicadas claramente na apólice e ter sido pago o respectivo sobre prémio.

Exemplo de negligência: Tentar atravessar um rio ou área alagada sem necessidade.

4. Quanto tempo a seguradora leva para pagar a indemnização?

A partir do momento em que o processo de sinistro é concluído (avaliação da real dimensão e circunstâncias do sinistro) e o valor da indemnização também é determinado, a seguradora tem 30 dias para efectuar o correspondente pagamento.

5. Como é feito o aproveitamento dos carros sinistrados?

Salvado - O objecto salvo do sinistro só pode ser abandonado pelo segurado à favor da seguradora se esta expressamente o aceitar ou se o contrato assim estabelecer.

Geralmente os carros sinistrados ficam à favor das seguradoras quando elas aceitam ou se assim estiver estabelecido contratualmente. Porém, há sempre espaço de negociação. Mediante acordo, o carro sinistrado pode ficar na posse do tomador do seguro, para tal, a indemnização a ser paga será descontado o valor equivalente ao carro sinistrado ou do que dele sobrou.

6. O que acontece se houver atraso nos pagamentos dos prêmios?

O não pagamento do prêmio nas datas previstas poderá acarretar a suspensão ou até mesmo o cancelamento do seguro, prejudicando o direito à indemnização, caso o sinistro ocorra após a data de suspensão ou cancelamento. As condições gerais, na cláusula “pagamento de prêmio”, deverão informar em que hipóteses ocorrerão a suspensão e/ou o cancelamento do contrato em razão da falta de pagamento de prêmio.

7. O que são oficinas recomendadas? Quais as vantagens oferecidas por elas?

Oficinas Recomendadas são uma rede de oficinas, previamente definidas pela seguradora, que visam conceder ao segurado alguns benefícios, como por exemplo: desconto ou parcelamento da franquia, atendimento diferenciado, com maior rapidez na execução do serviço, garantia da seguradora na qualidade dos serviços realizados.

Para a seguradora, as oficinas credenciadas constituem factor redutor no preço de peças e mão-de-obra, reduzindo consequentemente o custo médio de seus sinistros, além de agilizarem o processo de regulação/ajuste do orçamento e liberação do veículo.

No entanto, a seguradora não pode exigir que o segurado repare seu veículo em uma oficina credenciada, podendo apenas estabelecer vantagens para tal.

8. O seguro cobre se o carro for roubado em outro país?

No nosso caso sim, mas nem todas as seguradoras cobrem esse risco.

Então, se não está segurado connosco e costuma viajar a outros países confira se na apólice consta essa cláusula. Geralmente é mencionada como "Âmbito Geográfico".

9. Caso o condutor venha a colidir em carro de um parente, será indemnizado?

Não. Não se enquadram no conceito de terceiro: ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, bem como qualquer parente ou pessoa que resida ou dependa economicamente do segurado, assim como empregados do segurado quando a serviço dele, sócios dirigentes ou dirigentes da empresa do segurado.

10. Como posso alterar as coberturas da minha apólice?

Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, indicando as alterações pretendidas. Poderá enviar por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou através do seu corretor de seguros.

11. Como são enviados os avisos de pagamento dos seguros?

Os avisos de pagamento dos seguros são enviados por por email, SMS e chamadas telefónicas. Caso tenha acesso a nota de débito, poderá fazer o pagamento através do MPesa, Transferência Bancária, Depósito e Pagamento de Serviços.

12. Como posso anular a minha apólice?

Antes da data do vencimento:

Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com pré-aviso de 30 dias da data de vencimento.

Pode enviar o pedido por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., através do seu corretor de seguros ou numa das nossas agências.


Depois da data do vencimento:

Através de um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, com um comprovativo de justa causa.

Exemplos de justa causa:

Venda do objecto seguro (juntando cópia da declaração de venda);

Abate do veículo (juntando cópia do comprovativo de abate);

Falecimento do tomador (deverá juntar cópia da declaração de óbito, declaração de encerramento da atividade, etc. entre outros).

13. Anulei o meu seguro. Como posso receber a parte do prémio já pago correspondente ao resto da anuidade?

Pode submeter o seu pedido através do preenchimento do formulário e envio dos dados bancários para o email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., ou através do seu corretor de seguros.

Note que, se durante a anuidade em curso tiverem ocorrido sinistros com pagamento de indemnizações, não há lugar a estorno do prémio.

14. Como altero a minha morada e contactos?

Fazendo um pedido escrito e assinado pelo tomador do seguro, que identifique a nova morada.

Pode enviar o documento por email para This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it., ou através do seu corretor ou numa das nossas agências.

15. Qual é o critério utilizado para se determinar o valor médio de mercado referente a veículos?

Para a determinação do valor médio de mercado solicitamos cotações junto as concessionárias e lojas de automóveis obtendo-se o valor final pela média. Não existe uma tabela oficial de preços de veículos. As próprias fábricas sugerem um valor para as suas concessionárias sem, no entanto, fixarem preços. A valorização do bem segue critérios totalmente subjetivos, de acordo com o interesse, conveniência e a necessidade de cada um. Desta forma, veículos com a mesma marca, cor, ano de fabrico, podem apresentar preços diferentes.

16. A vistoria prévia realizada no bem a ser segurado pela sociedade seguradora caracteriza aceitação do seguro pela mesma?

Não. A vistoria prévia simplesmente significa a faculdade do segurador analisar o risco que se responsabilizará no caso de aceitação do seguro.

17. Por que as seguradoras recusam aceitar alguns seguros?

As seguradoras estimam os riscos associados a cada segurado para determinar se é um "bom risco" ou não. Entre outros factores, as seguradoras vão analisar o seu historial de sinistros. Se você não tem utilizado o seguro frequentemente nos últimos anos; dirige com segurança e não tem multas; não tem dívidas na praça, não terá problemas para que a seguradora aceite o seu seguro.

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